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    Início»Política»Prefeitura de Maceió pode ter publicidades e eventos suspensos após descumprimento judicial
    Política

    Prefeitura de Maceió pode ter publicidades e eventos suspensos após descumprimento judicial

    30 de janeiro de 2026
    Prefeitura de Maceió pode ter publicidades e eventos suspensos após descumprimento judicial
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    Decisão Judicial Aumenta Pressão sobre a Prefeitura de Maceió

    MACEIÓ (AL) — A Justiça de Alagoas negou um novo pedido feito pelo Município de Maceió para prorrogar o prazo de cumprimento de uma sentença que exige melhorias na Unidade Básica de Saúde (UBS) Djalma Loureiro. Localizada na Rua Muniz Falcão S/N, Clima Bom I, a UBS é responsável pelo atendimento de mais de 130 mil habitantes da região.

    O caso está sendo tratado em uma Ação Civil Pública, que se concentra na responsabilidade da prefeitura em realizar adequações estruturais e funcionais na unidade. Em uma sentença datada de 2019, a Justiça determinou que a administração municipal tomasse medidas para corrigir problemas existentes, como infiltrações, rebocos danificados e a adequação da rede de esgoto.

    Além das questões estruturais, a decisão também estipula a necessidade de garantir condições sanitárias apropriadas, reorganizar os ambientes internos, assegurar o armazenamento correto de insumos e adaptar a unidade às exigências sanitárias necessárias para um atendimento adequado à população.

    Com mais de seis anos transcorridos desde a sentença, as obrigações impostas ainda não foram integralmente cumpridas. O juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, responsável pelo caso, destacou que a falta de ação por parte da prefeitura poderia ser vista como uma perpetuação do descumprimento judicial, prejudicando o direito à saúde da população atendida pela UBS.

    Na decisão, o magistrado ressaltou: “O deferimento de nova dilação de prazo, após reiteradas oportunidades concedidas ao longo de mais de 6 (seis) anos, configuraria verdadeira perpetuação do descumprimento judicial, em flagrante prejuízo ao direito fundamental à saúde da população atendida pela UBS Djalma Loureiro.”

    Com base no que foi apresentado, o juiz indeferiu o pedido de extensão de prazo feito pelo Município, que agora estará sob a vigência de uma decisão que pode resultar em medidas executivas, caso o cumprimento da sentença não ocorra. O magistrado ainda pediu a intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre documentos apresentados pelo Município.

    O Ministério Público de Alagoas moveu a ação para exigir que a UBS passe por readequações. O documento menciona que a situação das unidades básicas de saúde já era alvo de acompanhamento desde 2005, mas a UBS Djalma Loureiro foi especificamente destacada devido a questões sérias apontadas em sua prestação de serviços.

    Em inspeções realizadas, o Ministério Público relatou diversas deficiências estruturais e sanitárias, como infiltrações, problemas com o reboco, danos na rede de esgoto e falhas em equipamentos e rotinas de atendimento. Também foram identificados problemas de armazenamento e condições inadequadas em áreas internas da unidade.

    Os promotores de justiça, em busca de uma solução, buscaram apoio técnico de conselhos regionais para avaliar a situação e elaborar laudos. Após a vistoria, ficou claro que as providências tomadas pela prefeitura não foram suficientes para resolver os problemas apresentados.

    Em consonância com o Código de Processo Civil, o Ministério Público solicitou que medidas mais severas sejam adotadas para garantir a execução da decisão judicial. Entre essas medidas, destaca-se o pedido para que a Justiça autorize o bloqueio de verbas destinadas a publicidade, marketing e eventos, caso a prefeitura não prove que as obrigações estão sendo cumpridas.

    O órgão ainda defende que a Prefeitura de Maceió suspenda a veiculação de propagandas enquanto as exigências judiciais não forem atendidas, priorizando assim o direito à saúde da população. Com a negativa da Justiça para o novo prazo, o caso avança para uma fase crítica, com possibilidade de ações executivas e uma maior pressão institucional sobre a administração municipal.

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