**Prioridade nas Denúncias de Violência Contra Idosos: Nova Portaria do governo federal**
O governo federal, em um importante passo para a proteção dos direitos dos cidadãos mais velhos, publicou, no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 18 de junho de 2025, a Portaria nº 938. Este documento estabelece que as denúncias de violência contra idosos terão prioridade nos serviços de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Além disso, a portaria introduz um novo formulário para o registro de violações de direitos que afetam essa população vulnerável.
O foco principal desta nova diretriz é garantir que as denúncias de violência contra pessoas idosas sejam tratadas com a devida urgência e atenção. O texto determina que todas as denúncias, especialmente aquelas envolvendo indivíduos com mais de 80 anos, receberão um tratamento prioritário, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Essa medida é um reconhecimento da gravidade das situações de violência que os idosos enfrentam, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e que suas necessidades sejam atendidas com a máxima prioridade.
De acordo com a nova portaria, a violência contra idosos é definida como qualquer ato ou omissão que cause dor ou sofrimento, seja físico ou psicológico, em ambientes públicos ou privados. A norma categoriza as diferentes formas de violência em cinco tipos: violência física, financeira ou patrimonial, psicológica, sexual e institucional. É importante destacar que o Disque 100, canal de atendimento ao cidadão, está autorizado a receber e registrar todas as denúncias de violência, sem limitações às categorias especificadas, ampliando a proteção e o suporte a todos os idosos que necessitam de ajuda.
Os atendentes do Disque 100 têm um papel fundamental nesse novo cenário. Eles devem estar adequadamente preparados para lidar com as denúncias, seguindo uma série de protocolos que garantem a segurança da pessoa que denuncia. A primeira ação do atendente deve ser verificar se a vítima está em um ambiente seguro ou se corre algum risco, para então oferecer o atendimento mais apropriado a cada situação. É crucial que o atendimento seja realizado de maneira a evitar a revitimização, permitindo que a pessoa idosa relate sua experiência de forma livre e sem pressões.
Os protocolos também incluem a necessidade de utilizar uma linguagem acessível e acolhedora. Os atendentes devem demonstrar empatia e compreensão enquanto registram as denúncias, assegurando que a vítima se sinta confortável para expor suas preocupações. Além disso, é imprescindível que os atendentes realizem um registro fiel da denúncia, coletando informações relevantes, como dados sobre gênero, cor, raça, etnia e a pertença a comunidades tradicionais, quando esses detalhes forem fornecidos.
Em situações que demandem atendimento médico urgente ou a intervenção de agentes de segurança pública, os atendentes devem prontamente orientar a pessoa idosa sobre os serviços disponíveis e fornecer os números de contato necessários. Todo o processo de atendimento deve ser conduzido com respeito, e é essencial que os atendentes informem a vítima de que a ligação está sendo gravada, sempre de forma empática e respeitosa.
A portaria também estabelece regras rigorosas para o comportamento dos atendentes durante o atendimento. Eles estão proibidos de interromper os relatos, invalidar as experiências compartilhadas ou realizar perguntas que possam causar constrangimento. É fundamental que o atendimento seja feito de maneira neutra, sem juízos de valor ou crenças pessoais, garantindo que a vítima se sinta segura e respeitada durante todo o processo.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos se compromete a atuar diretamente em casos de denúncias de violações de direitos humanos, colaborando com o Ministério Público e com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com órgãos do Executivo Federal e com organizações da sociedade civil. Essa articulação busca resolver tensões e conflitos que envolvem a proteção dos direitos das pessoas idosas, reforçando a importância do cuidado e da proteção a esse grupo tão vulnerável da sociedade.
Dessa forma, a nova portaria representa um avanço significativo na luta contra a violência à pessoa idosa, oferecendo um caminho mais claro e seguro para que as denúncias sejam registradas e tratadas com a devida seriedade. É um passo importante para assegurar que todos os idosos tenham seus direitos respeitados e suas vozes ouvidas, promovendo um ambiente mais seguro e justo para essa população.