No dia 19 de junho de 2025, às 15h02, um novo artigo do renomado jurista Thiago dantas vem gerando discussões acaloradas no âmbito jurídico. Com uma abordagem direta e embasada em um estudo de caso real, dantas expõe práticas abusivas que, segundo sua análise, têm se tornado cada vez mais frequentes nos tribunais brasileiros. O termo que ele utiliza para descrever essa problemática é impactante: “metástase da má-fé”. Este conceito evidencia a gravidade da situação e a urgência de soluções.
O texto do jurista detalha uma estratégia preocupante que distorce o uso do sistema judiciário para fins escusos, comprometendo o devido processo legal e sobrecarregando o já pressionado sistema judicial. Dentre os principais abusos identificados, destaca-se a prática conhecida como “forum shopping malicioso”, onde uma parte que perde um processo decide entrar com a mesma ação em um novo foro, na esperança de encontrar um juiz que seja mais favorável à sua causa. Essa tática não apenas prejudica a eficiência do Judiciário, mas também fere os princípios da justiça e da equidade.
Outro ponto alarmante abordado por dantas é o uso indevido do nome de pessoas vulneráveis em processos judiciais. Ele se refere a essa situação como a presença de um “litigante oculto”, que opera nas sombras, utilizando o nome de terceiros para avançar com suas demandas. Essa prática não só é antiética, mas também levanta sérias questões sobre a integridade dos processos judiciais.
O artigo também enfatiza a falta de ética profissional observada em algumas condutas de advogados envolvidos nessas práticas. dantas critica o descumprimento de princípios fundamentais da advocacia, como a lealdade, a boa-fé e a veracidade, todos estes previstos no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa falta de comprometimento ético não apenas prejudica as partes envolvidas, mas também enfraquece a confiança pública no sistema judicial.
Na proposta de soluções, dantas sugere que o Brasil adote uma postura mais rigorosa em relação à responsabilização de advogados que se envolvem em condutas antiéticas. Ele se inspira na legislação dos Estados Unidos, especialmente na famosa Rule 11, que exige que os advogados verifiquem a responsabilidade dos conteúdos de qualquer petição antes de apresentá-los ao Judiciário. Caso se constate que uma ação foi movida com má-fé — seja para atrasar o processo ou para pressionar a outra parte — o advogado pode ser penalizado, independentemente da responsabilidade do cliente. Essa abordagem visa garantir que a ética profissional seja respeitada e que a justiça funcione de forma adequada.
dantas argumenta que essa distinção entre os dois sistemas judiciais é significativa: enquanto nos EUA a responsabilização dos advogados que agem de forma antiética é uma realidade, no Brasil, esse tipo de sanção ainda é considerado tímido, mesmo estando previsto no Código de Processo Civil. Essa falta de rigor na aplicação das leis contribui para a perpetuação de práticas abusivas e para a desvalorização do trabalho sério e ético no campo jurídico.
Em sua conclusão, o jurista lança um apelo à ação, enfatizando a importância de aplicar com mais firmeza as penalidades já estabelecidas nas legislações brasileiras. Para dantas, essa medida é crucial não apenas para proteger as vítimas de abusos, mas também para preservar a imagem e a autoridade do Judiciário como um todo. Ele ressalta que “punir quem age com má-fé não é apenas uma questão de fazer justiça em casos específicos, mas também de reafirmar que a justiça não deve ser tratada como um jogo e não pode ser utilizada como uma arma”. Assim, a discussão proposta por Thiago dantas não apenas ilumina práticas prejudiciais, mas também convida à reflexão sobre a necessidade de um Judiciário mais íntegro e ético.