A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) anunciou recentemente a concessão de 19 novas áreas para a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas, localizada no estado do Amapá. Esta região é atualmente o foco de intensos debates entre o governo, a Petrobras e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em relação ao licenciamento necessário para a pesquisa de petróleo. A movimentação no setor ocorre em um momento crucial, pois o leilão realizado no dia 17 de junho antecede o prazo de validade de uma avaliação ambiental que permite a inclusão das áreas da Margem Equatorial em leilões.
Neste leilão, a ANP disponibilizou um total de 172 áreas para exploração de petróleo em todo o território nacional, sendo 47 delas localizadas na Margem Equatorial. Do total de áreas oferecidas, 34 blocos foram adquiridos nas bacias do Parecis, Foz do Amazonas, Santos e Pelotas, resultando em um investimento total de R$ 989 milhões. Dentre essas, 19 áreas da Foz do Amazonas foram leiloadas, totalizando R$ 844 milhões em investimentos, com destaque para empresas renomadas como Petrobras, ExxonMobil, Chevron e CNPC.
Embora a Margem Equatorial tenha representado mais da metade dos blocos arrematados, foi nesta região que se concentrou o maior valor de investimento, correspondendo a impressionantes 85% do total arrecadado no leilão. A dinâmica dos leilões de blocos de petróleo no brasil é complexa, pois mesmo com a aquisição, as empresas não recebem automaticamente a licença para iniciar suas atividades exploratórias. Todas as operações dependem de um licenciamento específico, que deve ser concedido pelo Ibama.
Atualmente, a Petrobras está em busca da autorização do Ibama para realizar atividades de perfuração no bloco FZA-M-59, também conhecido como bloco 59, que foi adquirido na costa do Amapá. A ANP agendou o leilão para um dia antes do vencimento de uma avaliação ambiental que poderia influenciar a inclusão dessas áreas na oferta. Para a Foz do Amazonas, há um consenso entre os ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente sobre a necessidade de uma análise detalhada dos setores leiloados.
Um documento crucial, assinado em 2020 durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, vence no dia 18 de junho. Apesar da preocupação com os potenciais impactos ambientais, os ministérios aprovaram o leilão, ressaltando que seria essencial uma avaliação minuciosa durante o processo de licenciamento ambiental. No entanto, na última quinta-feira (12), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal buscando impedir o leilão, questionando a expansão das áreas disponíveis para exploração antes de uma análise completa dos impactos ambientais. O MPF solicitou que as devidas avaliações fossem realizadas antes da oferta dos blocos.
Apesar dessas tentativas, a Justiça não tomou uma decisão até a data do leilão, que ocorreu sem impedimentos. É importante ressaltar que, para qualquer atividade na região, as empresas devem obter a licença do Ibama, que avalia o potencial de impacto ambiental das operações. Caso o órgão considere necessário, poderá estabelecer exigências para que o projeto avance ou até mesmo barrar a exploração.
Assim, ainda que uma área tenha sido leiloada e concedida a uma empresa, isso não significa que a exploração esteja garantida. Um exemplo claro é o bloco 59, adquirido em 2013, que até o momento não recebeu as licenças necessárias para iniciar as atividades.
As operações de petróleo são divididas em três fases principais: exploração, desenvolvimento e produção. Durante a fase de exploração, a empresa realiza estudos para determinar o potencial produtivo da área, avaliando se há petróleo suficiente para justificar a perfuração. Nesta etapa, a petroleira realiza a perfuração dos primeiros poços para identificar novas descobertas.
Atualmente, a Petrobras busca avançar na fase de exploração na Foz do Amazonas, verificando se a área possui potencial para a produção de petróleo e se esse potencial é comercialmente viável. O projeto da Petrobras envolve a obtenção de uma licença prévia para realizar uma “Avaliação Pré-Operacional”, que visa testar a resposta a emergências, seguida pela emissão de uma licença de operação para dar continuidade às atividades de perfuração.